Peritos Judiciais

Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos: como se tornar um deles?

Como se tornar um Perito Judicial ou Assistênte Técnico


Nesse artigo iremos abordar um assunto que tem trazido muita curiosidade no mercado de trabalho: os Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos. Trata-se de uma área de atuação em que todos profissionais com curso superior podem atuar, não existindo graduação específica. Acompanhe a leitura e saiba como se tornar um.

Indice

  • O Código de Processo Civil Brasileiro
  • Remuneração do Perito Judicial
  • Proposta de honorários
  • Assistência Técnica
  • Inscrição nos tribinais para atuação como Perito Judicial

O Código de Processo Civil Brasileiro

Nossa Legislação permite ao Juiz a nomeação de um profissional para lhe auxiliar em questões técnicas necessárias para a elucidação de fatos que precisam ser julgados. Nesse momento o Código de Processo Civil Brasileiro (CPCB) em seu artigo 465 dispõe sobre esse procedimento:

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

Esse profissional pode ou não aceitar o encargo e em caso positivo, deve apresentar sua proposta de honorários em prazo determinado pelo magistrado. A proposta para prestar os serviços é muito importante e deve ser embasada no tempo gasto para realizar a perícia e caso tenha necessidade, os custos de exames laboratoriais por exemplo.

No mesmo artigo 465 nos parágrafos primeiro e segundo, constam as demais informações acerca desse processo de nomeação.

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II – indicar assistente técnico;

III – apresentar quesitos.

§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

I – proposta de honorários;

II – currículo, com comprovação de especialização;

III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

No inciso II do parágrafo primeiro cita a figura do Assistente Técnico, um perito que deve ser indicado (contratado) pelas partes caso elas tenham interesse. Esse profissional é de confiança das partes e não está sujeito a suspeição, diferentemente do Perito Judicial o qual pode ser questionado conforme inciso I do parágrafo primeiro.

E a remuneração de um Perito Judicial?

Essa é uma das principais dúvidas de meus alunos de mentoria pois evidentemente é a motivação de muitos. O processo funciona assim:

  • o perito recebe a carta de nomeação e responde dentro do prazo;
  • em sua resposta, caso seja positiva, ele apresenta sua proposta de honorários;
  • as partes manifestam sobre a proposta se aceitam ou não
  • assim que acertarem o valor, o juiz determina o pagamento via depósito em conta judicial;
  • após a entrega do laudo, o Perito pode então solicitar o recebimento do valor

Como apresentar uma proposta de honorários?

Assim que ocorrer a nomeação do Perito Judicial, esse deve realizar os levantamentos prévios para o cálculo dos seus honorários que deve ser justos, ou seja, nem abaixo nem acima da média. O importante nessa fase é calcular as horas gastas para realizar a perícia e utilizar tabelas de valor de hora do respectivo conselho de classe. Não se esqueça na proposta de honorários de adicionar exames complementares e solicitar adiantamento de valores para custear despesas prévias.

Quanto ganha um Assistente Técnico? O que ele deve fazer?

Essa pergunta não é simples de ser respondida pois depende de algumas variáveis como: deslocamentos para realizar o acompanhamento, elaboração e quesitos iniciais ou complementares, elaboração de laudo ou parecer técnico após a perícia. Em suma, o Assistente Técnico deve acompanhar os trabalhos do Perito Judicial e questioná-lo sempre que ocorrer dúvida. Como é de confiança das partes, deve claro, defender seu cliente buscando provas objetivas para o apoio técnico.

Como ser chamado para Perito Judicial ou Assistente Técnico?

Ambos dependem de uma prospecção ativa por parte dos profissionais. Para atuar como Perito Judicial você deve ser nomeado pelo Juiz e isso somente ocorre se ele souber da sua existência. Assim se apresente para eles e fique à disposição para nomeações, levando um currículo bem elaborado. Muitos tribunais estaduais exigem um cadastro no sistema dos Auxiliares da Justiça. No Estado de Minas Gerais esse pode ser realizado no endereço: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/assistencia-judiciaria-gratuita-banco-de-peritos/# .

Após esse cadastro você poderá ser convocado também para a JUSTIÇA GRATUITA, em que os honorários são custeados pelo Estado e possuem valores fixos.

Print da tela do TJMG mostrando onde o candidato deverá se inscrever

Já a atuação como Assistente Técnico, depende exclusivamente do profissional e de sua rede de contatos. Assim, faça visitas a advogados, empresas e atue como prospecção ativa, permitindo que você se torne visível nesse mercado de trabalho.

Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos atuam apenas na esfera cível?

Essa é uma ótima pergunta e que gera dúvida em muitos profissionais. O Perito Judicial é exclusivo para fins não criminais podendo ser nomeado nos Tribunais de Justiça Estaduais ou Federal, inclusive na Justiça do Trabalho. Já os Assistentes Técnicos são profissionais contratados pelas partes e podem atuar além do exposto, na esfera criminal. Nosso Código de Processo Penal permite a indicação desses profissionais após a admissão pelo juiz.

Todos tipos de profissionais podem atuar como Peritos Judiciais ou Assistentes Técnicos?

Essa é a resposta mais esperada e tenho o prazer de dizer que SIM. Temos áreas específicas na perícia mas também áreas gerais. Portanto veja a que mais lhe agrada e se capacite nela.

Perguntas e respostas sobre o tema

1-Posso atuar como Perito Judicial ou Assistente Técnico em um processo que eu conheça ou tenha vínculo com alguma das partes?

R.: Como Perito Judicial não mas como assistente sim já que esse é de confiança das partes

2-Preciso de especialização ou algum curso específico?

R.: Não. Basta curso superior de preferência na área de atuação, mas claro que qualquer curso de aperfeiçoamento é muito desejado

3-Preciso de ter autorização do meu conselho profissional para atuar como Perito Judicial ou Assistênte Técnico?

R.: Para Perícia Judicial não mas como AT sim, já que será um trabalho em caráter particular

4-Como funcionam as Perícias em assistência judiciária? Eu recebo algum honorário?

R.: Quando o Juiz defere uma assistência Judiciária significa que a parte não precisa custear o laudo pericial mas sim o Estado. No entanto nessas situações o Perito Judicial recebe conforme uma tabela do TJ e não conforme sua proposta de honorários. Assim consulte a secretaria que te nomear para obter mais informações dos valores.

5-Sou formado em uma área X mas fui nomeado para uma Perícia Judicial de área diferente. Posso aceitar?

R.: Sim, desde que assuma o que colocar no laudo pericial, ou seja, só aceite se tiver segurança para realizar um estudo científico de qualidade.

E ai, gostou da área pericial? Faça capacitações profissionais e comece já nesse mercado de trabalho.

Conheça a Mentoria Pericial para se tornar um Perito Judicial comigo!

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Perito Tales

Posts anteriores