1. Introdução
2. Mudanças Legais: Inclusão da Cadeia de Custódia no CPP em 2019
3. Fases da Cadeia de Custódia da Prova Pericial
3.1. Reconhecimento
3.2. Isolamento
3.3. Fixação
3.4. Coleta
3.5. Acondicionamento
3.6. Transporte
3.7. Recebimento
3.8. Processamento
3.9. Armazenamento
3.10. Descarte
4. Responsabilidades da Perícia Criminal na Cadeia de Custódia
5. Conclusão
Introdução:
A cadeia de custódia da prova pericial desempenha um papel crucial no sistema jurídico, garantindo a integridade, autenticidade e admissibilidade das evidências apresentadas em juízo. Com as recentes mudanças legislativas, a responsabilidade pela preservação da cadeia de custódia foi atribuída à perícia criminal, exigindo um entendimento detalhado de cada fase desse processo.
Mudanças Legais: Inclusão da Cadeia de Custódia no CPP em 2019:
A reforma do Código de Processo Penal em 2019 representou um marco significativo no sistema jurídico brasileiro ao incluir disposições específicas sobre a cadeia de custódia da prova pericial. Anteriormente, a legislação processual penal não contemplava de forma detalhada as etapas e responsabilidades relacionadas à preservação da integridade das evidências, deixando lacunas que poderiam comprometer a admissibilidade e credibilidade das provas apresentadas em juízo. Com a inclusão dessas disposições, o legislador reconheceu a importância fundamental da cadeia de custódia na garantia da justiça e da imparcialidade dos processos criminais.
As mudanças legais estabeleceram diretrizes claras e procedimentos específicos para cada fase da cadeia de custódia, desde o reconhecimento e isolamento das evidências até seu processamento e armazenamento. Além disso, a legislação também atribuiu responsabilidades específicas aos órgãos e agentes envolvidos no processo, destacando o papel central da perícia criminal na condução e preservação das evidências periciais. Essa inclusão legislativa reflete o reconhecimento da importância da cadeia de custódia como uma salvaguarda essencial para a integridade e a confiabilidade das provas apresentadas no âmbito judicial.
Ao reconhecer a cadeia de custódia como uma parte integrante e indispensável do processo probatório, o legislador demonstrou seu compromisso em fortalecer as garantias processuais e assegurar a efetividade do sistema de justiça criminal. A nova legislação busca preencher lacunas e evitar brechas que poderiam comprometer a validade das evidências periciais, promovendo assim a justiça e a equidade nos procedimentos judiciais.
Essas mudanças representam um avanço significativo no direito processual penal brasileiro, proporcionando maior segurança jurídica e transparência nos processos de produção e apresentação de provas periciais. Ao estabelecer padrões e procedimentos uniformes para a cadeia de custódia, a legislação visa garantir a confiabilidade e a admissibilidade das evidências apresentadas em juízo, contribuindo para a construção de decisões judiciais justas e fundamentadas.
Diante dessas mudanças, é essencial que os profissionais do direito estejam familiarizados com as novas disposições legais e compreendam suas implicações práticas no contexto da investigação e do processo penal. A adequada aplicação e observância dos procedimentos da cadeia de custódia são essenciais para garantir a integridade e a validade das evidências periciais, protegendo assim os direitos fundamentais dos envolvidos e promovendo a justiça e a verdade no âmbito judicial.
Fases da Cadeia de Custódia da Prova Pericial:
3.1. Reconhecimento:
A primeira fase da cadeia de custódia é o reconhecimento da prova pericial, onde os peritos identificam e registram a presença e a localização das evidências no local do crime ou da ocorrência.
3.2. Isolamento:
Após o reconhecimento, as evidências são isoladas e protegidas para evitar qualquer tipo de contaminação ou alteração até que sejam devidamente coletadas.
3.3. Fixação:
Nesta etapa, as evidências são fixadas no local onde foram encontradas, garantindo sua preservação e integridade até que possam ser coletadas de forma adequada.
3.4. Coleta:
Uma vez fixadas, as evidências são coletadas pelos peritos criminais de acordo com os procedimentos estabelecidos, garantindo sua integridade e autenticidade durante o processo de transporte e armazenamento.
3.5. Acondicionamento:
Após a coleta, as evidências são acondicionadas em recipientes apropriados e devidamente identificados para garantir sua proteção durante o transporte e armazenamento.
3.6. Transporte:
Durante o transporte, as evidências são manipuladas e movimentadas com cuidado para evitar danos ou alterações em sua integridade e autenticidade.
3.7. Recebimento:
Ao chegar ao destino final, as evidências são recebidas por um responsável designado, que verifica sua integridade e confirma sua conformidade com os registros e descrições fornecidas durante as etapas anteriores da cadeia de custódia.
3.8. Processamento:
Após o recebimento, as evidências são processadas e analisadas pelos peritos criminais, que utilizam métodos e técnicas especializadas para extrair informações relevantes e produzir relatórios técnicos que subsidiarão a investigação e a produção de prova.
3.9. Armazenamento:
Após a análise, as evidências são armazenadas em locais seguros e controlados, garantindo sua proteção contra alterações, acesso não autorizado ou degradação ao longo do tempo.
3.10. Descarte:
Por fim, quando a prova pericial não é mais necessária para o processo judicial, ela é descartada de acordo com os procedimentos estabelecidos, garantindo sua eliminação segura e responsável.
Responsabilidades da Perícia Criminal na Cadeia de Custódia:
A perícia criminal desempenha um papel central na garantia da integridade da cadeia de custódia da prova pericial. Como responsáveis pela coleta, registro, análise e devolução das evidências, os peritos criminais devem seguir protocolos rigorosos para garantir a conformidade com os requisitos legais e a preservação da cadeia de custódia em todas as suas fases.
Atualmente no Brasil, as Polícias Científicas possuem suas Centrais de Custódia e Unidades Regionais de Custódia, as quais mantém os vestígios sob sua guarda e responsabilidade, todos devidamente catalogados. Em Minas Gerais, as Unidades Regionais de Custódia (URC) estão presentes em todas cidades com sede da Perícia Criminal e são geridas pelo chefe do setor. Esses locais são de acesso restrito apenas ao gestor e aos funcionários responsáveis pela organização dos vestígios.
Todos vestígios são acondicionados pelos policiais no local do crime em invólucros próprios com numeração única e ao serem recebidos na URC são inseridos em uma Ficha de Acompanhamento de Vestígios a qual contem todas informações sobre sua movimentação, permitindo o rastreio do mesmo
No Estado de Minas Gerais, a dinâmica da Cadeia de Custódia está muito bem definida e todo vestígio pode ser rastreado pela sua FAV, sabendo-se detalhes sobre sua movimentação. Assim, quando um Perito necessita realizar um exame de eficiência em uma arma por exemplo, ele retira o objeto na URC dando recebimento e transporte até a seção de perícia. Após ele realizar o exame, devolve novamente para a URC a qual movimenta a FAV e armazena, Se o delegado por exemplo, solicitar a arma para destruição, esse providencia a retirada, o transporte e a destinação final sendo todos esses passos cadastrados na mesma FAV. Se algum dia qualquer autoridade ou representante legal das partes analisar a FAV irá verificar todo histórico de movimentacão desse vestígio.
Conclusão:
A cadeia de custódia da prova pericial é um elemento fundamental do sistema de justiça criminal, garantindo a integridade e a credibilidade das evidências apresentadas em juízo. Com a recente atribuição de responsabilidade à perícia criminal, é essencial que os profissionais do direito compreendam e respeitem os procedimentos e protocolos envolvidos na preservação da cadeia de custódia, garantindo a justiça e a imparcialidade nos processos judiciais.